O portal www. custoalunoqualidade.org.br apresenta
os valores atualizados do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e traz
informações sobre o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) no PNE
Aconteceu nesta quarta-feira (29/07)
pela manhã, em plenária do Conselho Estadual de Educação do Paraná
(CEE-PR), o ato de pré-lançamento, tornando público o portal, que
atualmente está em fase de finalização e apresentação para diferentes
atores do campo educacional e representações da sociedade civil que
integram a rede da Campanha em todo o Brasil.
O
portal apresenta, de forma sintética, o histórico, a concepção, as
informações sobre legislação e os valores e cálculos do CAQi por etapas e
modalidades do Fundeb, além de informações sobre o CAQ no PNE. Há
também um jogo de simulação que permite o usuário praticar a lógica do
CAQi a partir da inserção de dados que geram uma estimativa aproximada
do CAQi para a sua localidade com base na sua realidade.
Em
breve, também será lançada no portal uma videoanimação com o personagem
“Zeca Tonho” com a explicação de forma simplificada sobre o histórico,
conceitos e metodologias de cálculos do CAQi e CAQ.
Plano Nacional de Educação, Lei 13.005/2014
Graças
à incidência da sociedade civil, em especial da Campanha Nacional pelo
Direito à Educação, o CAQi e o CAQ foram plenamente reconhecidos como
instrumentos basilares para a consagração do direto à uma educação
pública de qualidade no Brasil. Foram incluídos em quatro das doze
estratégias da Meta 20 do novo PNE (Plano Nacional de Educação, Lei
13.005/2014), que trata do financiamento da educação. É possível dizer
que os dois mecanismos são os meios pelos quais todas as metas relativas
à educação básica serão cumpridas no PNE.
O CAQi é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Ele traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao
ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para
garantir, ao menos, um padrão mínimo de qualidade do ensino. Para
realizar este cálculo, o CAQi considera condições como tamanho das
turmas, formação, salários e carreira compatíveis com a responsabilidade
dos profissionais da educação, instalações, equipamentos,
infraestrutura e insumos adequados para cumprir o marco legal
brasileiro. O CAQ, que está sendo discutido e calculado pela rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, representará o esforço do Brasil em se aproximar dos países mais desenvolvidos do mundo em termos educacionais.
Embora
o CAQi e o CAQ constem na Lei do PNE, é preciso criar normas ou leis
específicas que determinem como eles serão operacionalizados. O Parecer e proposta de Resolução 8/2010 da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação) normatiza
os padrões mínimos de qualidade da educação básica nacional, como
resultado de uma parceria entre o Conselho e a Campanha Nacional pelo
Direito à Educação. A Resolução 8/2010 diz como o CAQi deve dialogar com
as políticas do Ministério da Educação, em especial o PAR, os planos de
ação articuladas.
Mas a Resolução nunca foi homologada pelo Ministério da Educação.
Não tem sido interesse do Governo Federal regulamentar um mecanismo que
o obriga transferir recursos para Estados e Municípios. Isso diz
respeito à fragilidade da democracia brasileira e a um pacto federativo
incompleto.
Quadro do CAQi, com base na parceria Campanha-CNE
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O portal www. custoalunoqualidade.org.br foi produzido com o apoio do Instituto Natura.
A
Campanha Nacional pelo Direito à Educação tem o apoio institucional da
ActionAid, Instituto C&A, Instituto Natura, Open Society Foundations
e Unicef.
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
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