A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as
contas de Governo e de Gestão do Município de Carpina, Zona da Mata
Norte de Pernambuco, relativas ao exercício financeiro de 2011. O
responsável pelas contas foi o prefeito Manuel Severino (PSDB) e o
relator dos processo foi o auditor substituto, Ruy Ricardo Harten
Júnior. Pela prática de infrações, foi aplicada ao gestor uma multa de
R$ 7 mil ao ex-prefeito.
Relativamente às contas de governo, que
analisa o correto cumprimento dos limites constitucionais pelas
prefeituras (aplicação de percentuais em educação, saúde, previdência), a
principal falha apontada pelo TCE foi o não recolhimento ao Regime
Geral de Previdência Social da quantia de R$ 622,6 mil durante o
exercício de 2011.
De acordo com o processo, a gestão não recolheu
as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social nos
período de agosto de 2004 até o décimo terceiro de 2008 totalizando R$
8,7 milhões. Além disso, foi comprovado a realização de despesas sem a
comprovação dos beneficiários.
O relator determinou o envio de
cópia da deliberação da Primeira Câmara para o Ministério Público de
Contas a fim de que o órgão adote as providências que julgar
necessárias. O valor da multa aplicado ao prefeito deverá ser revertido
em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento
Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para
efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Da agência de notícias do TCE de Pernambuco
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