Mesmo depois de ter pedido afastamento de suas atividades religiosas por
causa de declarações de apoio aos homossexuais, o padre de Bauru,
Roberto Francisco Daniel, foi excomungado nesta segunda-feira pela
Igreja Católica. A decisão foi publicada no site da Diocese de Bauru, no
interior de São Paulo. A partir de agora, padre Beto, como também é
conhecido, está proibido de celebrar cultos e receber a comunhão.
De
acordo com a nota assinada pelos representantes do Conselho Presbiteral
Diocesano da cidade, o sacerdote "em nome da 'liberdade de expressão'
traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no
dia de sua ordenação sacerdotal". Além disso, a Igreja o acusa de ter
cometido heresia e cisma, que são delitos gravíssimos segundo o Código
de Direito Canônico da Santa Sé. Os desvios teriam sido cometidos por
padre Bento durante uma entrevista publicada na internet.
"A
Igreja não pode ser uma instituição que anda pelo modismo. A Igreja
precisa pensar criticamente aquilo que está acontecendo na sociedade, e
ter a humildade de que o Espírito Santo sopra onde ele quiser. Deus nos
deu a razão humana para conhecer o mundo e o ser humano. Se a ciência
está constatando que hoje em dia não dá pra enquadrar o ser humano em
homossexual, bissexual ou heterossexual, na verdade, nós deveríamos ser
chamados de seres sexuados, e que o amor pode surgir em qualquer desses
níveis, se a ciência está chegando nesse ponto, a Igreja precisa estudar
isso", afirmou padre Bento na gravação.
O bispo de Bauru, Dom
Caetano Ferrari, convocou um padre canonista perito em Direito Penal
Canônico e o nomeou como juiz instrutor para estudar a questão e aplicar
a "Lei da Igreja", conforme é descrito na nota. Após a decisão da
excomunhão, o juiz instrutor inicia os procedimentos para a "demissão"
do sacerdote.
A excomunhão de padre Bento ocorre um dia depois de
celebrar uma missa de despedida em uma paróquia de Bauru. Ele resolveu
se afastar de suas funções após ser pressionado pela Igreja a se
retratar pelas declarações dadas em janeiro deste ano.
Leia na íntegra a nota da Diocese de Bauru:
"É
de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe.
Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o
compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de
sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e
feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as
obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem
solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a
paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para
superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas
todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo
Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico,
nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a "Lei
da Igreja", visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer
diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um
diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria
Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu
na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O
referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves
contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa
de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de
sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de
heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro
do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos.
Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como
consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe
Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo
para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito
menos um sacerdote pode-se valer do "direito de liberdade de expressão"
para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do
Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e,
por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais
celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem
mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir
dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a
"demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de
onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar "um ponto final" nessa dolorosa história.
Rezemos
para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, "que nos conduz",
ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da
humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a
Igreja, que é "Mãe e Mestra"."
Fonte: Pernambuco.com
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