pt src= Dani Nurse Blog: Lei do Farol nas PEs da RMR a partir de amanhã, 1º

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Lei do Farol nas PEs da RMR a partir de amanhã, 1º

Resultado de imagem para DER PE
A partir desta quarta-feira (1º), os motoristas que não transitarem durante o dia com os faróis baixos acesos nas rodovias estaduais da Região Metropolitana do Recife (RMR) serão multados, conforme determina a Lei Federal 13.290/2016, que já está vigorando nas vias federais (BRs) e estaduais (PEs) das demais regiões de Pernambuco. Os infratores serão notificados, receberão quatro pontos na Carteira de Nacional de Habilitação e pagarão R$ 130,16.
Visando alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade da nova lei, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, após implantar a sinalização nas 25 rodovias da RMR, realizou ações educativas, com apoio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), para alertar os motoristas sobre a Lei do Farol. Durante as abordagens os condutores receberam informações detalhadas dos educadores do DER

Assessoria de Comunicação do DER-PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário