No dia 2 de junho, o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, titular da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, proferiu sentença julgando improcedente o pedido formulado pelo Instituto Abolicionista Animal, que pretendia “impedir a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), em especial a Faculdade de Medicina, de utilizar cães, porcos, roedores ou quaisquer outros animais em aulas didáticas, técnicas cirúrgicas ou procedimentos experimentais naquela unidade”.
O Instituto Abolicionista Animal é uma associação civil sem fins lucrativos sediada em Salvador (BA). A ONG considera que a prática de
utilização de animais vivos em experimentos didáticos é antiética e contrária à legislação protetiva dos animais – e que existiriam “métodos alternativos eficazes”.
Ouvidas as partes, o magistrado entendeu que “a proteção constitucionalmente conferida aos animais deve ser ponderada juntamente com o não comprometimento da saúde humana” – cabendo à Lei 11.794, de 2008, que regulamenta o inc.VII do §1º do art. 225 da CF/88, salvaguardar os animais das práticas cruéis. Ele ressaltou, na sentença, que essa lei também prevê penalidades em caso de transgressão aos direitos dos animais.
O Ministério Público Federal, atuante em todas as fases do processo,manifestou-se pelo indeferimento de liminar requerida pela ONG.
A UFMG juntou documentação que comprovou a inexistência de transgressões à referida lei e demonstrou, ainda, a superioridade científica do experimento em animais em relação às alternativas sugeridas pela ONG (uso de manequins, por exemplo).
O juiz federal concluiu não haver “nada de ilegal ou antiético na rotina de utilização dos animais para fins didáticos e de pesquisa na instituição de ensino ré”.
Fonte: Justiça em Foco
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