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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Novo prazo para inspeção de transporte escolar

 


  

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) prorrogou o prazo para a inspeção semestral dos veículos de transporte escolar, referentes ao calendário de 2022. Agora, desta terça-feira (1º) até o dia 11, veículos com placas de qualquer terminação, serão atendidos na Unidade de Táxi e Coletivos (Duat), localizada na BR 101 (sentido Dois Irmãos - aeroporto), Iputinga-Recife, das 14h30 às 16h30 por ordem de chegada. O mesmo prazo e horário vale para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) de Paulista e Olinda. Já nas demais Ciretrans, o atendimento será das 8h às 13h.   

A ampliação do prazo atende solicitação do Sindicato do Transporte Escolar de Pernambuco (Sintespe). Em todos os casos, capital e interior, o atendimento sempre será de segunda a sexta-feira. Antes da prorrogação, o prazo para vistoria era até o final de janeiro, com o atendimento sendo realizado de acordo com a terminação da placa do veículo. A inspeção atende ao artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à portaria do Detran-PE, Nº 002/2009.  

De acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 x 5 vezes, num total de R$ 1.467,35 e a retenção do veículo até a regularização, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CTB). Isso de acordo com o artigo 230 do CTB. De acordo com o diretor presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, ao ser aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade. Em Pernambuco, a frota de transporte escolar atual é de 2.194 veículos.  

  

Taxas  

O Detran-PE cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$157,81. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.  

  

Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:  

  

Registro como veículo de passageiros.  

Equipamentos obrigatórios em ordem.  

Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.  

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).  

Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da traseira.  

Cintos de segurança em número igual à lotação.  

Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.  

  

O condutor  

Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações graves ou gravíssimas ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.



Jo Lima

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