O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Celso de Mello, negou nesta quarta-feira (10) recurso de associados da
empresa TelexFree contra decisão que suspendeu as atividades da empresa.
O ministro não chegou a analisar o mérito do mandado de segurança, pois
entendeu que o Supremo não é competente para avaliar o caso.
Nesta
semana, o Tribunal de Justiça do Acre confirmou decisão de primeira
instância da 2ª Câmara Cível local que impediu o funcionamento da
empresa e a realização de pagamentos e novas adesões, sob pena de multa
diária de R$ 100 mil. De acordo com o tribunal, há suspeita do uso do
modelo de pirâmide financeira, proibido no país. Ele consiste no
recrutamento progressivo de pessoas até que o retorno do investimento se
torne insustentável.
Seis associados da TelexFree recorreram na
última terça-feira (9) ao STF pedindo a anulação do entendimento,
alegando que não há qualquer crime em curso. No mandado de segurança, os
interessados disseram que estavam sendo prejudicados sem motivo pelo
Ministério Público Federal no Acre, pois a empresa realizava os
pagamentos regularmente.
“Há um contrassenso por parte do Estado,
uma vez que, ao invés de desenvolver o seu papel, ou seja, garantir os
direitos constitucionalmente protegidos, está impedindo o
desenvolvimento do trabalho e recebimento de salário pelos milhares de
divulgadores”, diz o texto.
De acordo com Celso de Mello, o
Supremo não tem competência originária para analisar mandado de
segurança contra tribunais de Justiça estaduais. O ministro destaca que a
tarefa cabe aos próprios tribunais responsáveis pela decisão.
Também
nesta quarta-feira, a Justiça Federal de Goiás acatou pedido do
Ministério Público Federal do estado para bloquear os bens da empresa
BBOM, também por suspeita de atuação pelo modelo comercial de pirâmide
financeira. A decisão é relativa a associados da empresa em todo o país.
Fonte: Agência Brasil
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