A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou direito de resposta
à coligação de Paulo Câmara, que queria retirar do rádio, TV e redes sociais a
propaganda de Armando. Nas inserções, Armando relembra propostas feitas por
Paulo em 2014 e que não foram cumpridas, entre elas a construção de quatro
novos hospitais, seis UPAs, redução dos indicadores da violência e implantação
do bilhete único.
“Não foi feita qualquer referência à esfera pessoal de Paulo
Câmara. A figura em questão, ali, é tão só a do candidato, fazendo-se uma
concatenação entre algumas de suas propostas, no último certame, e o que se
teve neste mandato em curso. Em suma, da leitura da propaganda em debate, não
reconheço acerto nas razões trazidas no decisum rebatido, notadamente por não
vislumbrar a presença de afirmações manifestamente ofensivas à imagem de Paulo
Câmara, que extravasam os limites legais e o contexto peculiar aos debates
políticos, não atraindo, pois, as disposições contidas no art. 58, da Lei
9.504, de 1997, de modo, por conseguinte, a não autorizar a concessão do
direito de resposta ora atacado”, afirma o relator do processo, desembargador
relator Vladimir Souza Carvalho, em sua decisão.
Desde o início da campanha a coligação do atual governador
tenta retirar do ar as peças que mostram as promessas realizadas há quatro anos
e não entregues à população. “É fundamental, no debate político, que as pessoas
possam analisar as propostas de cada candidatura e conhecer o que elas, de
fato, conseguiram concretizar. Portanto trazer esse tema faz parte da discussão
numa campanha eleitoral”, argumentou o coordenador jurídico da campanha de
Armando, o advogado Walber Agra.
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