Nota oficial do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco:
Diante do projeto de resolução que
visa à instituição do auxílio-moradia para magistrados, no valor de 10%
do subsídio, bem como do projeto de lei que cria o auxílio-livro,
publicados nos Diários de Justiça Eletrônico (DJE) dos últimos dias 06 e
08, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco (Sindjud-PE) expressa reprovação em relação à pretensão dos
propositores - 34 desembargadores do TJPE. A decisão tem por objetivo
criar artifícios indiretos para ampliar a renda mensal, em detrimento do
teto remuneratório constitucional.
Reconhecemos
o valor e a relevância da carreira da magistratura, assim como a
importância de uma remuneração condigna. A Constituição Federal prevê o
pagamento de subsídio, por parcela única, vedada o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória, estabelecendo um teto que atenda as necessidades
fundamentais. A pretensão de se criar auxílio-moradia e o
auxílio-livros é uma medida corporativista, antiética, de legalidade
questionável e inoportuna.
Esta
política compromete a gestão financeira e orçamentária do Poder
Judiciário, assim como os pleitos dos Servidores da Justiça, além de
prejudicar a qualidade do serviço prestado à população. Temos mais de
dois milhões de processos acumulados e tampouco conseguimos resolver os
cerca de 550 mil processos que entram a cada ano.
Diante
desse quadro e num momento em que a sociedade clama por mais qualidade
no serviço público e mais ética no âmbito dos Poderes, faz-se necessária
uma postura bem diferente dos nobres magistrados, uma postura pautada
na ética, na legalidade e na Justiça.
Recife, 14 de janeiro de 2014
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Sindjud-PE)
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