O
deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE) comemora
a suspensão do
artigo 8º da Resolução Normativa 581 da Aneel-
Agência Nacional de
Energia Elétrica, que prejudicava as entidades
sociais de Pernambuco e
do Brasil. Depois de uma gestão feita por
Côrte Real junto à Aneel, em
audiência em Brasília, o diretor-geral,
Romeu Donizete Rufino, suspendo o efeito da resolução no despacho
nº 4.316, do último dia 19 de
dezembro.
Tal resolução obrigava as concessionárias de energia, no caso de
inadim-
plência dos usuários, a reeditarem o boleto vencido da conta de
luz, sem
que nessas novas faturas constassem as contribuições
voluntárias dos
consumidores às entidades de cunho social.
A resolução da Aneel estava prejudicando desde o dia 13 de outubro
pas
sado entidades como, a Pastoral da Criança, a LBV, a Fundação Terra, a
APAE, o Movimento Pró-Criança e a pernambucana Orquestra Cidadã,
entre
outras, que deixaram de receber doações, nessas circunstâncias.
Na audiência, onde participaram também representantes das entidades
ficou
evidenciada a possibilidade de “prejuízo de difícil ou incerta
reparação
na atuação dessas instituições, caso mantido os efeitos do
art. 8º da REN
nº 581/2013 “A suspensão do artigo trará fôlego para as
instituições que
muitas vezes fazem o papel até do governo, oferecendo
serviços para a
população mais carente”, ex-plica Côrte Real.
O art. 8º da resolução foi suspenso, temporariamente, e depois
serão analisados os procedimentos para a revogação.
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