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domingo, 3 de julho de 2011

Cidadania: Ainda há tempo para votar na eleição do Conselho Tutelar

Está acontecendo hoje na cidade do Carpina até as 17:00h a eleição para o Conselho Tutelar.
Ainda há tempo de você munido de sua identidade e título de eleitor ou o comprovante da última votação ir até a Escola Maria Anunciada no bairro Novo ou na Colégio José de Lima Júnior no bairro São José e dar seu voto de confiança aquela pessoa que lhe representa certa confiança e competência para cuidar da integridade e direitos de nossas crianças e adolescentes. Apenas ficar estarrecido, ao ver na TV qualquer caso de abuso contra um menor não adianta, é preciso agir e mostrar que realmente você se importa com a proteção daqueles na qual serão entregues daqui a pouco tempo o controle de nossa sociedade! Então corra. Faça a sua parte! Serão cinco Conselheiros Tutelares eleitos. Eu já fiz a minha parte hoje e você?


O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.



Qual a função do Conselheiro Tutelar?

         O Conselheiro Tutelar, através do Conselho, zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.

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