Desde a formação das primeiras coletividades, percebeu-se a necessidade de se estabelecerem regras de convivência para que os indivíduos que as integravam pudessem viver e conviver em harmonia, na medida em que tais regras fixavam limites à atuação de cada pessoa, exigindo-se, assim, de cada Ser, uma postura de respeito perante os demais
A partir do momento que as sociedades foram avançando, foi-se percebendo que não bastava a existência de regras para a convivência pacífica dos indivíduos, mas era preciso, também, que essas regras fossem elaboradas com a participação de todos os grupos sociais, ou seja, fazia-se necessária a atuação de cada setor ou camada, ou pelo menos de representantes dos mesmos, a fim de evitar a imposição da vontade de uns em prejuízo dos outros.
É dessa maneira, então, que surge o Estado Democrático de Direito, no qual todos devem unir esforços no sentido de elaborar o conjunto de leis que irá reger a convivência uníssona de todos sem eliminar as diferenciações e características peculiares de cada um.
No Estado brasileiro, embora as instituições da Lei e da Democracia tenham sido erigidas em datas mais remotas, com o nascimento da república em fins do século XIX, as mesmas só vieram a ser consolidadas com a atual Carta Constitucional, elaborada no ano de 1988, a qual veio a receber, com muita propriedade, do nobre parlamentar Ulysses Guimarães, a denominação de Constituição Cidadã. Essa denominação não veio sem motivos, haja vista que o texto da Carta Magna em vigor fez questão de consignar a extensão dos direitos políticos a todas as camadas da população, independente de cor, raça, sexo, ideologia, religião ou condição econômica, atribuindo a todo e qualquer sujeito o direito de se expressar politicamente.
Embora o avanço em questão tenha sido constatado, é público e notório que a realidade prática está longe de retratar toda a perfeição existente em nossa constituição, o que não pode ser motivo de desânimo, pois se a realidade apresenta imperfeições mesmo com a presença de leis tão perfeitas, mais drástica seria a situação na ausência delas.
Dessa maneira, mais do que leis elaboradas com a participação de todos, exige-se a efetivação de políticas públicas e o esforço de cada um de nós para que referidas leis sejam retiradas do papel e observadas na realidade quotidiana do povo.
No entanto, o que não se pode aceitar é a existência de um mal maior do que o esperado, ou seja, não podemos permitir que, além da não efetivação de políticas e da não movimentação da sociedade para corroborar a vontade expressa na lei, o que por si só já é maléfico, haja vista um retrocesso no sentido de apagar as letras postas nas folhas de nossa consagrada Constituição e esquecer que vivemos sob a égide de instituições consolidadas com tanto sacrifício, ou seja, sob a égide de um Estado Democrático de Direito.
Essa infeliz realidade, porém, é observada no Município de Carpina, ora denominada de Terra Sem Lei. Explica-se.
Todo e qualquer Município, assim como os Estados e a própria União, possuem um órgão que funciona para que sejam discutidas a vontade do povo e essa, por sua vez, ser transformada em lei. No âmbito municipal, dito órgão é a Câmara dos Vereadores, em cujas dependências o povo coloca seus representantes, os Vereadores, que recebem mandatos justamente com o intuito de concretizar os anseios da população.
Tais leis, para que possam ser conhecidas pelo povo e, assim, possam ser consideradas válidas e exigidas a observação, devem ser publicadas em jornais de circulação no município, o que deve ser feito ou pelo chefe do poder executivo, o prefeito, ou pelo presidente da Câmara Legislativa. Do contrário, não podemos falar em leis, ou seja, mesmo tendo sido elas devidamente elaboradas, não poderão ser exigidas se não tiverem sido publicadas.
Absurdamente, contudo, o Município de Carpina não possui nenhum periódico destinado a esse fim, o que significa, pois, que as leis elaboradas e discutidas na Câmara, que já são escassas, não surtem qualquer efeito, já que, na verdade, praticamente nem chegam a existir.
Citem-se, por exemplo, as diversas leis de iniciativa da respeitada Vereadora Marta Guerra, a qual, em sua ainda curta atuação como parlamentar, já identificou diversos anseios do povo carpinense, levando-os à discussão no plenário e conquistando a concordância dos demais vereadores. Esse trabalho, infelizmente, ainda não pode ser percebido pelo seu povo, apenas pelo triste fato de não ter o Município um jornal para fazer a publicação de referidas leis.
Não bastasse o infortúnio de Carpina não ter suas próprias leis, mais vergonha lhe é atribuída quando se conhece as atitudes tomadas pelo seu prefeito, destruidor da democracia carpinense.
Isso mesmo. Destruidor da democracia carpinense, já que outra designação não poderia ser atribuída a alguém que tenta proibir a expressão de opinião do povo. Alguém que ameaça demitir quem revele indignação contra sua maneira ditatorial e arbitrária de agir. E, ainda, alguém que, de fato, demite funcionários públicos apenas porque eles não vão votar em seu candidato.
Desnecessário citar exemplos, já que os mesmos são públicos e notórios para todo o município, que está cansado de ficar calado com medo de perder o meio de sustento da família.
Enfim, essa é a realidade da Cidade de Carpina, nua e crua. Enquanto alguns fazem GUERRA pela ética, pela honestidade, pela seriedade e pela justiça, outros querem BOTAR FOGO nas mais valiosas instituições que o povo pode ter.
Una-se o povo de Carpina nessa GUERRA.
Apague-se esse FOGO!
O autor de Carpina uma Terra Sem Lei é o Acadêmico de Direito da Universidade Federal de Pernambuco,
O autor de Carpina uma Terra Sem Lei é o Acadêmico de Direito da Universidade Federal de Pernambuco,
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