pt src= Dani Nurse Blog: Governo de PE explica processo de acordo sobre território pernambucano de Fernando de Noronha

domingo, 19 de março de 2023

Governo de PE explica processo de acordo sobre território pernambucano de Fernando de Noronha


 NOTA 


O Governo do Estado de Pernambuco esclarece que a notícia a respeito de o Ministro Ricardo Lewandowski ter declarado a nulidade de um Contrato de Cessão de Uso da Ilha celebrado entre o Estado e a União em 2002 em nada interfere na titularidade do Arquipélago, considerando o disposto no art. 15 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), segundo o qual a área do extinto território de Fernando de Noronha foi reincorporada ao Estado de Pernambuco.

Importante ressaltar que a nulidade do Contrato de Cessão é apenas uma etapa de um processo mais amplo, que é o acordo celebrado com a União envolvendo Fernando de Noronha, objeto de submissão à homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). Tal acordo, assinado no dia 10 de março recente pelas duas partes, diz respeito apenas à gestão das unidades de conservação ambiental que afetam o território da Ilha, sujeitas a regras específicas de gestão e ocupação, em razão da necessidade primordial de proteção ao meio ambiente. Conforme apreciação do ministro Lewandowski, o Contrato de Cessão de 2002 estaria irregular pela ausência de apreciação do Poder Legislativo, fato que em nada altera o acordo atual e a questão territorial.

A administração do Estado de Pernambuco reitera que o acordo em nenhum momento retira do Estado de Pernambuco a titularidade sobre o território de Fernando de Noronha, continuando o referido Arquipélago, na condição de patrimônio pertencente ao Estado de Pernambuco, constituído como autarquia territorial deste Estado, cuja gestão compete a um Administrador nomeado pelo Governo de Pernambuco, o que caracteriza a competência estadual quanto à gestão administrativa e política da Ilha de Fernando de Noronha.

Tanto a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), responsável pela política ambiental no Estado de Pernambuco, quanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão das Unidades de Conservação Federal, assinaram o acordo em homologação justamente em razão da necessidade de estabelecer um regime colaborativo e uniforme de gestão do importante patrimônio ambiental existente em Fernando de Noronha.

É verdade que na Ação constava um pedido da União para que o STF declarasse a titularidade dominial de Fernando de Noronha em favor da União, mas em razão do acordo firmado houve expressa desistência da União quanto a este pedido.

Por fim, cabe esclarecer que o objetivo essencial do acordo é estabelecer bases seguras para um regime de cooperação institucional voltado a incrementar a adequada gestão das áreas de conservação ambiental de Fernando de Noronha, que é o caminho mais adequado para a boa e sustentável preservação desse importante patrimônio do povo pernambucano e que é, também, um relevante patrimônio ambiental de toda a humanidade.

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