A comissão especial que analisa a chamada Lei de Responsabilidade
Educacional (LRE - Projeto de Lei 7420/06 e apensados) se reuniu ontem (11)
para apresentação do relatório do deputado Raul Henry (PMDB-PE). No mês
passado, o relator defendeu que prefeitos e governadores fiquem inelegíveis por
quatro anos se houver queda na qualidade de ensino das escolas de seus estados
e municípios.
A ideia, segundo Henry, é que nenhuma escola possa baixar sua nota no
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) até que sejam atingidas as
metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10, já aprovado
pela Câmara e atualmente em análise pelo Senado). O Ideb é um indicador criado
pelo governo federal em 2007 para medir a qualidade do ensino nos colégios
públicos e privados. As notas – de zero a dez – são calculadas a partir de
dados sobre aprovação escolar e médias de desempenho dos estudantes em avaliações
padronizadas.
Conforme o PNE, as escolas da primeira e da segunda fases do ensino
fundamental e do ensino médio devem tirar, em média, notas 6, 5,5 e 5,2,
respectivamente, ao final dos dez anos de vigência do plano. Hoje, as médias
das escolas são: 5, 4,1 e 3,7. “Nem tudo o que está errado no ensino deve ser
responsabilidade dos gestores, mas é preciso criar um mecanismo externo de
pressão para que os governantes tenham também o olho na qualidade da educação
pública”, argumentou Henry.
A inelegibilidade, no entanto, não é consenso na comissão especial.
“Tenho dúvidas em relação à sanção. Por um lado, reconheço que regras sem
sanções são pouco cumpridas no País. Por outro, suspeito que, nos países em que
houve essa responsabilização, a estratégia não deu certo”, ponderou o deputado
Artur Bruno (PT-CE), que faz parte do colegiado.
Padrões mínimos
A proposta que foi apresentada na quarta também deve regulamentar o
chamado padrão mínimo de qualidade do ensino, já previsto na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96). Segundo o relator, o substitutivo
deverá conter uma lista de 15 pontos a serem cumpridos por todas as escolas,
como plano de carreira dos professores, infraestrutura adequada, programa de
reforço escolar e cumprimento da lei que determina o piso salarial para os
docentes (Lei 11.738/08), hoje fixado em R$ 1567.
Nesse caso, se alguma escola deixar de cumprir todos os itens, o
Ministério Público poderá entrar com uma ação civil pública de responsabilidade
educacional contra o gestor. Caso o estado ou o município comprove que não tem
recursos para cumprir esses dispositivos, no entanto, ele poderá solicitar
ajuda financeira à União, conforme o substitutivo.
Propostas
A ação civil pública de responsabilidade educacional já está prevista no
Projeto de Lei8039/10, do Executivo, que faz parte do grupo de propostas
analisadas. Os 19 textos tratam basicamente de três temas, como explicou o
presidente do colegiado, deputado Waldenor Pereira (PT-BA): responsabilidade
penal das autoridades públicas; responsabilidade dos gestores por desempenho
escolar; e regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados.
Henry descartou a possibilidade de responsabilidade penal dos gestores:
“a ideia é criar apenas um mecanismo simbólico para o gestor que não for capaz
de proporcionar qualidade no ensino”. Ele também não deve incorporar ao
relatório a punição de secretários de educação e diretores de escola. “Já temos
problemas suficientes para construir quadro adequado no setor. Não queremos
criar mais dificuldades nesse aspecto”, sustentou.
Fonte: Agência Câmara