pt src= Dani Nurse Blog: Armando diz que adoção será mais ágil com aprovação de projeto no Senado

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Armando diz que adoção será mais ágil com aprovação de projeto no Senado

Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação

 
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) vê na agilização dos processos de adoção o principal benefício do projeto de lei, aprovado nesta quarta-feira (25), pelo plenário do Senado, que reduz os prazos de adoção. O projeto, do qual foi relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue agora à sanção presidencial. Segundo o petebista, a iniciativa “torna mais céleres os procedimentos de adoção e reforça a supremacia dos direitos de crianças e adolescentes.
 
Para Armando Monteiro, a demora excessiva do processo fez com que existam, atualmente, quase dez pretendentes para cada criança disponível para adoção. “Embora o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) registre cerca de 45 mil em instituições de acolhimento, menos de 20% estão inscritas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Uma quantidade ainda menor, cerca de 4.800, está realmente apta à adoção. Paradoxalmente, encontram-se cerca de 41 mil pretendentes à adoção registrados no CNA”, afirmou.
 
O projeto, de autoria de outro parlamentar de Pernambuco, deputado Augusto Coutinho (SD), fixa prazo de até 90 dias para a localização de parentes próximos (família extensa) depois da criança ser retirada da guarda dos país biológicos. Se eles não estiverem aptos para receber a guarda, a Justiça colocará a criança para adoção ou acolhimento familiar ou institucional. A legislação vigente não determina prazo para a busca.
 
A proposta diminui de 6 para 3 meses o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar (voluntários que se dispõem a cuidar da criança até a adoção ou retorno à família biológica). Cairá de dois anos para um ano e meio a permanência máxima da criança em abrigos à espera de adoção.      
 
Serão colocados para adoção os recém-nascidos e crianças que não tiverem sido procurados pela família de origem no prazo de 30 dias após a data de seu acolhimento. O projeto limita a 120 dias o prazo para a Justiça proferir a sentença da adoção, prorrogável uma única vez. Atualmente,  não existe este prazo.


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