O senador Armando Monteiro defendeu na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 que obriga as empresas brasileiras a adotarem um novo sistema de ponto eletrônico dos empregados.
O parecer apresentado por Armando Monteiro (PDS 593/2010) foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (15), nos mesmos moldes que havia sido aprovado no final do ano passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na defesa, o senador afirmou que a portaria foi uma medida autoritária do Ministério do Trabalho, por definir um novo modelo de registro de ponto sem consultar os representantes dos trabalhadores e dos empresários.
Além disso, o parlamentar argumentou que a portaria foi elaborada a partir de um pressuposto equivocado de “fraude generalizada” no sistema de ponto eletrônico aplicado pelas empresas. “A portaria não é capaz de coibir a mais comum das fraudes – a combinação entre empregado e empregador de registrar o ponto eletrônico nos padrões normais, independentemente do excesso de horas trabalhadas”, afirmou o senador.
A portaria imposta pelo Ministério do Trabalho visa a implantação de um novo sistema de ponto eletrônico – REP (Registrador de Ponto Eletrônico) - em todas as empresas do país com mais de 10 funcionários. Este novo sistema também exige, inclusive, a emissão de comprovante do registro do empregado na entrada e saída do expediente de trabalho.
Para o parlamentar, a portaria burocratiza o sistema de controle por uma série de imposições desnecessárias. ”Atualmente já existem portarias que regulam esse controle de forma simples e eficiente, o que torna essa portaria desnecessária”, comentou.
Outro ponto levantado pelo senador refere-se aos elevados custos operacionais de gestão deste sistema. “As empresas terão uma elevada despesa para a instalação desses novos registradores eletrônicos. O sistema tem uma manutenção alta, baixa durabilidade e ainda não pode ser utilizado em outras funções como, por exemplo, o controle de produção”, explicou o senador.
De acordo com dados de mercado, os aparelhos estão sendo vendidos com valores entre R$ 2.500 a R$ 5mil. Os fabricantes estimam que para evitar grandes filas e perda de tempo no ato do registro do ponto, as empresas deverão adquirir um equipamento para cada grupo de 70 funcionários. Essa medida desde a compra, instalação e adaptação do novo sistema, em números globais, poderá alcançar custos de até R$ 6 mil por equipamento.
“A portaria do Ministério do Trabalho poderá impor um prejuízo de R$ 6 bilhões para o setor produtivo nacional, no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros”, ressaltou Armando Monteiro.
O PDS 593/2010 segue para apreciação da Comissão de Direitos Humanos antes de ser discutida no plenário do Senado Federal.
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