A prefeitura do Carpina não cumpriu as obrigações assumidas com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) perante a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 05/2012, que exigia a adoção das tabelas de progressão do plano de cargos e carreira do magistério e a observação da lei do piso salarial do kagistério. Diante da situação, a promotora de Justiça Kívia Roberta aplicou a multa prevista no TAC para o caso de descumprimento e firmou Termo Aditivo de Compromisso e Ajustamento de Conduta com a gestão municipal, conforme acordado com o Sindicato dos Servidores municipais.
De acordo com a prefeitura, as medidas previstas no primeiro TAC não foram aplicadas por insuficiência financeira. Por isso, a administração municipal recebeu multa de R$ 30 mil somados à quantia de R$ 5 mil por dia de atraso. O Termo Aditivo volta às obrigações não cumpridas no TAC, como o pagamento do salário dos professores municipais seguindo o piso nacional da categoria.
Outra determinação trata das tabelas de progressão, devendo ser cumpridas de forma que atualizem o percentual sobre o piso. Dessa forma, além das quantias previstas, o valor será acrescido em 14% no mês de setembro, 16% para outubro, 18% em novembro e 20% para dezembro. O Termo ainda prevê que, caso o pagamento não seja feito no período determinado, fica estabelecido o mês de dezembro como último prazo para reajuste da quantia total.
Em relação aos retroativos salariais de janeiro a agosto, estes devem ser pagos em seis parcelas iguais e consecutivas a partir do dia 15 de novembro, constando ainda na folha complementar de pagamento. Caso o TAC não seja cumprido, novas multas serão aplicadas à Prefeitura do Carpina e ao seu gestor, dessa vez acrescidas em 25%, sendo os valores arrecadados enviados ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude.
Com informações do site Ministério Público
De acordo com a prefeitura, as medidas previstas no primeiro TAC não foram aplicadas por insuficiência financeira. Por isso, a administração municipal recebeu multa de R$ 30 mil somados à quantia de R$ 5 mil por dia de atraso. O Termo Aditivo volta às obrigações não cumpridas no TAC, como o pagamento do salário dos professores municipais seguindo o piso nacional da categoria.
Outra determinação trata das tabelas de progressão, devendo ser cumpridas de forma que atualizem o percentual sobre o piso. Dessa forma, além das quantias previstas, o valor será acrescido em 14% no mês de setembro, 16% para outubro, 18% em novembro e 20% para dezembro. O Termo ainda prevê que, caso o pagamento não seja feito no período determinado, fica estabelecido o mês de dezembro como último prazo para reajuste da quantia total.
Em relação aos retroativos salariais de janeiro a agosto, estes devem ser pagos em seis parcelas iguais e consecutivas a partir do dia 15 de novembro, constando ainda na folha complementar de pagamento. Caso o TAC não seja cumprido, novas multas serão aplicadas à Prefeitura do Carpina e ao seu gestor, dessa vez acrescidas em 25%, sendo os valores arrecadados enviados ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude.
Com informações do site Ministério Público
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