A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei 12.594, instituindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19).
O Sinase visa aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo diretrizes para nortear as diversas ações executadas diretamente pelos estados e municípios em prol dos jovens infratores.
O senador Armando Monteiro (PTB/PE) relatou do projeto, cujo parecer foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado Federal no final do ano passado. O projeto agora ganha força de lei com o objetivo de uniformizar os princípios, regras e critérios de atos infracionais e a aplicabilidade de medidas socioeducativas aos jovens em conflito com a lei, de modo a reintegrá-los à sociedade.
Para obter um resultado efetivo com a implantação do SINASE, caberá ao governo federal elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os estados e municípios, para o desenvolvimento de seus sistemas, assim como estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade a crianças e adolescentes infratores.
Para o senador Armando Monteiro, a lei do SINASE dará efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que há 18 anos foi instituído. “O Sinase tem várias dimensões e uma preocupação com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, o acompanhamento técnico multiprofissional e a formação continuada dos profissionais envolvidos nessa ação socioeducativa”, disse.
Entre as ações socioeducativas estabelecidas no SINASE, está a abertura de vagas para os adolescentes infratores nos programas de formação profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).
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