A AGU (Advocacia-Geral da União) ajuizou sete ações civis públicas contra os municípios pernambucanos de Itamaracá, Carpina, Paulista, Paudalho, Lagoa do Ouro, Condado e Araçoiaba, que mantinham lixões irregulares e clandestinos, sem autorização do Ibama (Instituto Nacional do Meio Ambiente).
A fiscalização descobriu que estavam sendo depositados e amontoados a céu aberto e sem qualquer critério, resíduos sólidos e os mais variados rejeitos provenientes da coleta de lixo realizada nos referidos municípios.Os fiscais do Ibama constataram a irregularidade desses depósitos, vulgarmente conhecidos como lixões, identificaram a ausência de licenças ambientais e lavraram autos de infração.
As áreas foram interditadas, com o objetivo de interromper o depósito de rejeitos.Os procuradores federais ressaltaram nas ações que é proibido o deposito de resíduos sólidos ao ar livre e sem qualquer tratamento,questão regulamentada pela recente Política Nacional de Resíduos Sólidos. Foram demonstradas implicações ao meio ambiente e à saúde pública, provocados pela manutenção dos lixões irregulares.
Segundo o procurador federal André de Souza Melo Teixeira, a conduta de fazer funcionar `lixões` clandestinos é proibida pelo direito. Ele citou que os problemas gerados pelos lixões irregulares vão desde a contaminação do solo, dos lençóis freáticos e desmatamento até a proliferação de doença. Essa recuperação deverá consistir em serviços de limpeza e remoção do local, de sua descontaminação, bem como o replantio de matas nativas nas regiões onde funcionavam os depósitos clandestinos, explicou.
As prefeituras dos municípios envolvidos alegam, no geral, que estariam adotando as providências cabíveis no sentido da obtenção das correspondentes licenças de funcionamento dos depósitos e a falta de recursos financeiros como justificativa das faltas cometidas. Entretanto, a fiscalização do Ibama confirmou que os lixões continuavam em atividade, apesar do embargo.O impetramento das ações visa impedir o despejo dos resíduos em locais inadequados e incentivar os municípios à instalarem aterros sanitários regulares e licenciados e também a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada e condenação das prefeituras no pagamento de indenização por danos causados ao meio ambiente.
Fonte: Última Istância
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