Em virtude dos impactos do Coronavírus, a mudança pode ser solicitada de forma virtual, por meio do site do TRE de Pernambuco
Apesar das inúmeras informações envolvendo a temática da Covid-19, o eleitor brasileiro precisa ficar atento aos prazos eleitorais. Mesmo sem uma definição ainda sobre as eleições 2020, a data limite para mudança de domicílio eleitoral ou modificações no título de eleitor está próxima. Termina nesta quarta-feira, dia 06 de maio, o prazo para quem quer mudar a cidade onde vai votar ou fazer pequenos ajustes no documento de votação. Vale lembrar que esse prazo está restrito aos eleitores, pois o prazo para quem será candidato já encerrou em abril.
O eleitor que desejar ou precisar alterar seu alistamento eleitoral, realizar transferência do domicílio, revisão com mudança de Zona Eleitoral (em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor), revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direitos e revisão para regularização de inscrição cancelada poderá fazer essa alteração direto de sua casa sem a necessidade de se deslocar e de forma simples. Até às 23h59min de amanhã, por meio do serviço Pré-atendimento Eleitoral - Título Net, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e divulgado na página da internet do TRE-PE.
Especialista em Direito Eleitoral e presidente da comissão que trata sobre o assunto na OAB-PE, a advogada Diana Câmara destaca que esse ano o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco montou uma estratégia para atender a população que precisa fazer esse tipo de alteração. Ela ainda destaca que, caso as pessoas tenham dificuldades, tentem fazer em horário de pouco fluxo, como à noite, na madrugada ou início da manhã. “O importante é insistir e não deixar para última hora. Após o eleitor realizar o preenchimento do formulário disponível no site da Justiça Eleitoral com seus dados pessoais e de endereço, ele deverá anexar ao requerimento imagens dos documentos necessários para comprovação da validade do seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial a imagem frente e verso do documento oficial de identificação e do comprovante de residência, fotografia, em estilo selfie, segurando, ao lado de sua face, um documento oficial de identificação para comprovação de que está sendo realizado pela própria pessoa”, explica.
A advogada ainda destaca a importância de respeitar os prazos eleitorais para evitar possíveis dificuldades pós-pandemia. “A propagação do Coronavírus mudou a realidade de muitas pessoas, no trabalho, em casa, e também na Justiça Eleitoral. Ainda não temos uma definição sobre o possível adiamento das eleições, por isso é importante respeitar esses prazos dados pelo Tribunal Superior Eleitoral”, pontua.
Jumariana Oliveira
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