Imagina se você não
pudesse ver televisão. Nem curtir qualquer coisa na internet. Se fosse obrigado
a acender uma vela para estudar à noite. Se não tivesse direito de tomar uma
água gelada ou um banho quente.
Parece ficção do século
19, mas era a realidade de boa parte da nossa população em pleno século 21. O
Programa Luz para Todos, criado em 2003 pelo governo Lula, quando a
presidenta Dilma ainda era ministra de Minas e Energia, garantiu acesso de
energia elétrica 12,2 milhões de brasileiros.
Além dos benefícios
básicos como comprar geladeiras, televisões, computadores; pequenos produtores
uniram-se em cooperativas e, graças ao crédito facilitado, investiram em
trituradores de ração, freezers para conservar o pescado, sistemas de
irrigação. O Luz para Todos é uma espécie de máquina do tempo: ajuda a vencer o
passado e construir o futuro.
A deputada Luciana apoia
a política que rege programas para garantir direitos básicos como energia à
toda população. Na área de energia, além do Programa Luz para Todos, a deputada
Luciana Santos, atuou pela aprovação na Câmara dos Deputados da Medida
Provisória 579, que reduziu a tarifa de energia elétrica. “A energia
corresponde a cerca de 3,3% do cálculo do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, e tem impacto direto na vida do usuário. No estado de Pernambuco a
medida garantiu o abatimento de 18,4% na tarifa, fora o beneficio ao setor
produtivo - uma medida importante para estimular a produção e a competitividade
da nossa indústria”, argumenta a parlamentar.
Muitas localidades ainda
não foram alcançadas pelo programa. São priorizadas pelo Luz para Todos
as pessoas domiciliadas em áreas de concessão e permissão cujo atendimento
resulte em elevado impacto tarifário, de acordo com critérios a serem definidos
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; as pessoas atendidas
pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria, em sua
ampla maioria localizadas nas regiões Norte e Nordeste; e os projetos de
eletrificação em assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e
outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou em áreas de
empreendimentos de geração ou transmissão de energia elétrica, cuja
responsabilidade não seja do respectivo concessionário; e escolas, postos de
saúde e poços de água comunitários.
Fabiane Guimarães, com informações do Portal Instituto Lula
Foto: Brasil da
Mudança
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