A OAB-PE conseguiu, na segunda-feira (30), uma decisão liminar na 21ª Vara Federal em Pernambuco para obrigar o Banco do Brasil a processar e pagar alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou qualquer ordem judicial de pagamento. A decisão veio em uma ação civil pública ajuizada pela Ordem contra o banco para obrigá-lo a abrir um canal de atendimento eletrônico (não presencial) a estas demandas.
Na decisão, o Juízo Federal da 21ª vara determinou ao banco que “restabeleça os serviços de cumprimento de ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares), mediante canal eletrônico adequado” em cinco dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, “sem prejuízo das sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça, a serem aplicadas à empresa e aos seus gestores, em caso de descumprimento”.
A liminar foi deferida no mesmo dia da propositura da ação, que é assinada pelo presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, e pela equipe do departamento jurídico da Ordem pernambucana. O Banco do Brasil não havia aberto um canal eletrônico para atender estas demandas. Na decisão, há uma sugestão para que o banco adote a proposta da OAB-PE de formalizar um termo de cooperação técnica nos mesmos moldes do firmado com a Caixa Econômica Federal, para o processamento de alvarás, RPVs e precatórios por meio da Central de Alvarás Digital que a Ordem lançará esta semana.
Nesta Central, os advogados podem efetuar eletronicamente todo o processamento prévio de liberação das ordens de pagamento. Em seguida a OAB enviará os dados e a Caixa, se não houver pendências de documentos ou informações, fará o depósito na conta indicada pelo beneficiário, sem a necessidade de comparecer pessoalmente à agência bancária, somente utilizando o certificado digital do advogado.
Esta medida atende as normas das autoridades públicas, de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Mesmo assim, o Banco do Brasil recusou o acordo de cooperação técnica e ainda informou que não iria proceder com atendimentos presenciais sobre ordens judiciais de pagamento.
Na decisão judicial, ficou enfatizado que é injustificada a recusa do banco em adotar canais eletrônicos de atendimento e que o pagamento de ordens judiciais é atividade essencial.
“Foi uma grande vitória da OAB Pernambuco em prol da advocacia e da sociedade. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade”, afirma Bruno Baptista.
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