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sábado, 25 de abril de 2020

HOTELARIA APELA PELA PERMANÊNCIA DA MP 907 COMO MEIO DE SOBREVIVÊNCIA DO SETOR


A hotelaria brasileira é a favor da MP, porém discorda da mudança do texto que exige o pagamento dos direitos autorais das músicas tocadas dentro dos quartos dos hotéis, entre outros pontos

O Congresso Nacional deve votar pelos próximos dias a Medida Provisória 907, que trata de assuntos importantes ligados ao Turismo, como a criação da Agência de Promoção Internacional do Turismo – Embratur, além de outros pontos. A hotelaria do Nordeste é totalmente a favor da permanência da MP, porém sem as novas alterações sugeridas ao setor.

Uma das mudanças no texto da MP é a cobrança do direito autoral das músicas tocadas dentro dos apartamentos dos hotéis. O setor, por sua vez, nunca questionou a permanência da incidência da taxa cobrada sobre as músicas executadas nas áreas comuns dos hotéis, mas é contra a cobrança dos direitos autorais dentro dos quartos, tendo em vista que os ambientes são privados e de uso exclusivo dos hóspedes.

As taxas cobradas na áreas comuns dos hotéis são devidamente pagas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Vale salientar que plataformas de streaming, como Youtube e Spotify, já pagam as taxas do ECAD para os artistas. Por ano, o ECAD arrecada cerca de R$ 1,1 bilhões de reais com as taxas. Segundo o próprio Escritório, a possível cobrança pela arrecadação sobre as músicas tocadas dentro dos quartos representa, apenas, 4% do seu faturamento, o que faz com que cobrança seja irrelevante para o órgão.

“Isso é um pleito nosso há mais de 50 anos. O ECAD se instalou devagar e passou a fazer as negociações com os próprios hotéis. Na verdade, nunca fomos contra a cobrança dos direitos autorais nas áreas comuns dos hotéis, mas pagar este valor para os quartos não existe. A hotelaria já tem uma alta demanda de taxas, encargos e impostos para pagar”, afirma o fundador e presidente do grupo CHA Hotéis, Geraldo José Linzmeyer.

Caso a MP 907 seja aprovada, ela também será responsável por evitar o aumento no número de desempregados - o qual já está desenfreado por conta do surgimento do novo coronavírus - devido a redução do Imposto de Renda retido na fonte, que permanecerá em 7,9%. Se reprovada, haverá um aumento de 7,9% para 25% no valor do IR retido na fonte sobre a venda de pacotes de viagens internacionais e compra de passagens aéreas por brasileiros.

Além disso, outro ponto forte caso a MP seja reprovada está diretamente ligada à tributação para o leasing das aeronaves, que passará de 1,5% a 15%, impactando diretamente nos custos de operações das companhias aéreas, gerando aumento das passagens para o consumidor. A aprovação garante a manutenção de 92 mil empregos no setor aéreo e R$ 2,52 bilhões em salários. Com a manutenção da alíquota atual, haverá mais voos no Brasil para mais destinos.

“Sem dúvidas, o momento é muito delicado para a hotelaria, tendo em vista que o turismo será a atividade econômica mais afetada pela crise gerada pela pandemia do coronavírus. A crise em nosso setor teve o início com a falta de conectividade aérea, o que fez com que perdêssemos clientes já nas primeiras semanas do mês de março. O turismo será um dos últimos setores a recuperar fluxo de clientes devido a janela de vendas com a qual trabalhamos, que é de 60 dias de antecedência, ou seja, depois que o isolamento social terminar é que as vendas devem retomar, porém os turistas só chegarão depois de dois meses”, comenta o Diretor do Hotel Ponta Verde, em Maceió, Mauro Vasconcelos.

A hotelaria, por sua vez, frisa que a aprovação sem alteração da MP 907 é de extrema importância para garantir a sobrevivência dos meios de hospedagem, assim como a manutenção dos mais de 1,6 milhões de empregos diretos e indiretos gerados atualmente pelo setor no Brasil.

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Yasmim Dicastro

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