Foto: Gustavo Lima/CD |
A
deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), requerente da Comissão Geral que
debateu, na tarde desta terça-feira (11), a proposta para regulação do
acesso ao patrimônio genético brasileiro, apelou para que a matéria não
fosse votada esta semana para que houvesse mais tempo para debates e
entendimentos.
Ao mesmo tempo, a parlamentar destacou a importância da votação da matéria ainda este ano, considerando que o atual marco legal da biodiversidade é de 14 anos atrás e está obsoleto e ultrapassado.
Mesmo reconhecendo que existem impasses e obstáculos a serem superados para a elaboração de um texto consensual, a parlamentar destaca que o grande e principal ganho do projeto de lei é que o patrimônio genético será de uso comum do povo brasileiro. Que será a União a decidir sobre o acesso e uso desse patrimônio.
Luciana Santos enfatizou a importância dos debates e das discussões sobre o tema, que foram comprometidos pelo ano atípico de Copa do Mundo e eleições, destacando a importância de incluir no processo de negociação os diversos segmentos interessados no assunto.
Agregar outros setores
Para ela, o esforço é agregar nesse debate setores que não estavam sendo ouvidos, como as comunidades tradicionais, que se mostraram indignadas porque não tinham sido ouvidas no projeto.
“Estamos tratando aqui do patrimônio imaterial que são os saberes, que passam de pai para filho, que devem ter o devido valor, principalmente por que as convenções internacionais estimulam para que os interesses essenciais desses setores sejam contemplados”, explicou a parlamentar.
Para ela, o debate sobre a biodiversidade representa um dos grandes desafios brasileiros que é do desenvolvimento nacional, que deve ser priorizado e que possa potencializar todas as nossas riquezas.
Luciana Santos defende o debate para encontrar meios de proteger a biodiversidade e garantir ao país mecanismos para se apropriar da bioeconomia, admitindo impasses sobre a repartição de benefícios, a tributação sobre a comercialização dos produtos resultantes da exploração da biotecnologia e da composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen).
Os convidados concordaram com a importância do projeto e da necessidade de sua aprovação o mais rápido possível, mas cada um dos segmentos envolvidos no debate apresentaram sugestões para que o projeto garanta benefícios a todos – desde os interesses econômicos aos povos tradicionais, passando pela comunidade científica.
A presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, a exemplo dos demais oradores, reconhece os benefícios do projeto, “que é fundamental para o avanço da ciência, tecnologia e inovação do nosso país”. Mas defendeu, com veemência, que representantes de diferentes segmentos façam parte do Cgen, com direito a voz e voto na tomada de decisão, como pesquisadores, comunidades tradicionais e industriais, “para haver efetivo controle social sobre uso do patrimônio genético”.
Entraves e mudanças
O Projeto de Lei de iniciativa do poder Executivo trata da regulação do acesso ao patrimônio genético brasileiro, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
A experiência de 12 anos da legislação atual demonstra que certas restrições operativas tem tornado difícil o acesso ao material genético, resultando em um regime insatisfatório para a pesquisa e a repartição de benefícios decorrente do uso desse patrimônio ambiental e social.
As restrições mais graves são aquelas que dificultam o acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, que é a etapa mais sensível a entraves.
Para viabilizar o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento da área da biodiversidade deve-se substituir a cobrança de taxas pelo incentivo à desburocratização do acesso e pesquisa.
O Projeto de Lei estabelece que os recursos da biodiversidade brasileira serão "bem de uso comum do povo". A União tem a competência exclusiva de sua gestão bem como do conhecimento tradicional associado, sendo o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) e Programa Nacional de Repartição de Benefícios indicado para receber e gerir os valores pagos a título de repartição de benefícios.
Ao mesmo tempo, a parlamentar destacou a importância da votação da matéria ainda este ano, considerando que o atual marco legal da biodiversidade é de 14 anos atrás e está obsoleto e ultrapassado.
Mesmo reconhecendo que existem impasses e obstáculos a serem superados para a elaboração de um texto consensual, a parlamentar destaca que o grande e principal ganho do projeto de lei é que o patrimônio genético será de uso comum do povo brasileiro. Que será a União a decidir sobre o acesso e uso desse patrimônio.
Luciana Santos enfatizou a importância dos debates e das discussões sobre o tema, que foram comprometidos pelo ano atípico de Copa do Mundo e eleições, destacando a importância de incluir no processo de negociação os diversos segmentos interessados no assunto.
Agregar outros setores
Para ela, o esforço é agregar nesse debate setores que não estavam sendo ouvidos, como as comunidades tradicionais, que se mostraram indignadas porque não tinham sido ouvidas no projeto.
“Estamos tratando aqui do patrimônio imaterial que são os saberes, que passam de pai para filho, que devem ter o devido valor, principalmente por que as convenções internacionais estimulam para que os interesses essenciais desses setores sejam contemplados”, explicou a parlamentar.
Para ela, o debate sobre a biodiversidade representa um dos grandes desafios brasileiros que é do desenvolvimento nacional, que deve ser priorizado e que possa potencializar todas as nossas riquezas.
Luciana Santos defende o debate para encontrar meios de proteger a biodiversidade e garantir ao país mecanismos para se apropriar da bioeconomia, admitindo impasses sobre a repartição de benefícios, a tributação sobre a comercialização dos produtos resultantes da exploração da biotecnologia e da composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen).
Os convidados concordaram com a importância do projeto e da necessidade de sua aprovação o mais rápido possível, mas cada um dos segmentos envolvidos no debate apresentaram sugestões para que o projeto garanta benefícios a todos – desde os interesses econômicos aos povos tradicionais, passando pela comunidade científica.
A presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, a exemplo dos demais oradores, reconhece os benefícios do projeto, “que é fundamental para o avanço da ciência, tecnologia e inovação do nosso país”. Mas defendeu, com veemência, que representantes de diferentes segmentos façam parte do Cgen, com direito a voz e voto na tomada de decisão, como pesquisadores, comunidades tradicionais e industriais, “para haver efetivo controle social sobre uso do patrimônio genético”.
Entraves e mudanças
O Projeto de Lei de iniciativa do poder Executivo trata da regulação do acesso ao patrimônio genético brasileiro, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
A experiência de 12 anos da legislação atual demonstra que certas restrições operativas tem tornado difícil o acesso ao material genético, resultando em um regime insatisfatório para a pesquisa e a repartição de benefícios decorrente do uso desse patrimônio ambiental e social.
As restrições mais graves são aquelas que dificultam o acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, que é a etapa mais sensível a entraves.
Para viabilizar o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento da área da biodiversidade deve-se substituir a cobrança de taxas pelo incentivo à desburocratização do acesso e pesquisa.
O Projeto de Lei estabelece que os recursos da biodiversidade brasileira serão "bem de uso comum do povo". A União tem a competência exclusiva de sua gestão bem como do conhecimento tradicional associado, sendo o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) e Programa Nacional de Repartição de Benefícios indicado para receber e gerir os valores pagos a título de repartição de benefícios.
Fabiane Guimarães
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