O Ministério Público tem prerrogativa de requisitar qualquer
informação que julgar necessária para instauração de Inquérito Civil.
Com esse fundamento, a 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou, por decisão
unânime, a apelação da ex-prefeita Tereza Cristina Barbosa (PTB), de
Tracunhaém (58 km de Recife).
Condenada na primeira instância por improbidade administrativa por
ter dado prejuízo ao erário ao usar ônibus escolares em evento
particular, Tereza Cristina teve seus direitos políticos suspensos por
três anos.
Ao recorrer da sentença, ela afirmou que se recusara a fornecer
informações à Promotoria com a alegação de que os dados eram sigilosos.
Os desembargadores, porém, repeliram o argumento, pois a lei que
disciplina a Ação Civil Pública garante ao MP acesso a qualquer
informação.
“O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência,
inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou
particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que
assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis”, diz o
parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 7.347/1985.
Na avaliação dos desembargadores, “[a prefeita] omitiu dolosamente
informações ao Ministério Público, violando os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, e praticando,
como entendido pela juíza de 1º grau, ato de improbidade
administrativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
Fonte: www.correaneto.com.br
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