O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, lembra que o prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular-CRLV 2016, dos veículos com placa terminada em 6, 7 e 8 é até o final do mês de julho. O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2017 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
A entrega do CRLV é feita de duas formas: via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos, no valor de R$ 16,87 e presencial, para quem optou por NÃO pagar a taxa de postagem de documentos. Nessa opção, depois de quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2017 no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber documento.
É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2017, depois de sua devida emissão, por meio do site do DETRAN. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.
Já os de terminações 9 e 0 segue o prazo conforme calendário abaixo.
Terminações
|
Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2016)
|
1 e 2
|
Até maio
|
3, 4 e 5
|
Até junho
|
6, 7 e 8
|
Até julho
|
9 e 0
|
Até agosto
|
ATENÇÃO
Quem estiver circulando com o CRLV 2016 fora do prazo estabelecido acima estará sob pena de ter o veículo retido e removido para o depósito do Órgão de trânsito até a apresentação do CRLV 2017, e pagamento de multa no valor de R$ 293,47 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB), além das taxas para a liberação. O condutor acumulará ainda sete pontos na carteira.
IMPORTANTE:
· Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
· Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do CRLV;
· Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
· Os proprietários dos veículos registrados em outros municípios, QUE NÃO SEJAM os de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, deverão solicitar mediante agendamento o CRLV 2017 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos. Isso pode ser feito a partir de 5 dias, contados após a quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário