NOTA
O Governo do Estado de Pernambuco esclarece que a notícia a respeito de o Ministro Ricardo Lewandowski ter declarado a nulidade de um Contrato de Cessão de Uso da Ilha celebrado entre o Estado e a União em 2002 em nada interfere na titularidade do Arquipélago, considerando o disposto no art. 15 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), segundo o qual a área do extinto território de Fernando de Noronha foi reincorporada ao Estado de Pernambuco.
Importante ressaltar que a nulidade do Contrato de Cessão é apenas uma etapa de um processo mais amplo, que é o acordo celebrado com a União envolvendo Fernando de Noronha, objeto de submissão à homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). Tal acordo, assinado no dia 10 de março recente pelas duas partes, diz respeito apenas à gestão das unidades de conservação ambiental que afetam o território da Ilha, sujeitas a regras específicas de gestão e ocupação, em razão da necessidade primordial de proteção ao meio ambiente. Conforme apreciação do ministro Lewandowski, o Contrato de Cessão de 2002 estaria irregular pela ausência de apreciação do Poder Legislativo, fato que em nada altera o acordo atual e a questão territorial.
A administração do Estado de Pernambuco reitera que o acordo em nenhum momento retira do Estado de Pernambuco a titularidade sobre o território de Fernando de Noronha, continuando o referido Arquipélago, na condição de patrimônio pertencente ao Estado de Pernambuco, constituído como autarquia territorial deste Estado, cuja gestão compete a um Administrador nomeado pelo Governo de Pernambuco, o que caracteriza a competência estadual quanto à gestão administrativa e política da Ilha de Fernando de Noronha.
Tanto a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), responsável pela política ambiental no Estado de Pernambuco, quanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão das Unidades de Conservação Federal, assinaram o acordo em homologação justamente em razão da necessidade de estabelecer um regime colaborativo e uniforme de gestão do importante patrimônio ambiental existente em Fernando de Noronha.
É verdade que na Ação constava um pedido da União para que o STF declarasse a titularidade dominial de Fernando de Noronha em favor da União, mas em razão do acordo firmado houve expressa desistência da União quanto a este pedido.
Por fim, cabe esclarecer que o objetivo essencial do acordo é estabelecer bases seguras para um regime de cooperação institucional voltado a incrementar a adequada gestão das áreas de conservação ambiental de Fernando de Noronha, que é o caminho mais adequado para a boa e sustentável preservação desse importante patrimônio do povo pernambucano e que é, também, um relevante patrimônio ambiental de toda a humanidade.
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