Foi apresentado no Congresso Nacional o projeto de lei n. 2783, fruto do estreito diálogo entre a Delegada Gleide Ângelo com o deputado federal Felipe Carreras. A medida propõe a criminalização da violência patrimonial - uma das cinco formas de violência contra a mulher prevista na lei Maria da Penha, mas ainda pouco discutida em território nacional. “_A violência patrimonial acontece quando o agressor usa o dinheiro ou bens materiais para ter controle sobre a mulher. Como Delegada, presenciei vários casos de homens que destruíam objetos de casa, escondiam ou rasgavam documentos, trocavam as senhas do banco sem avisar… Eles bloqueiam o acesso da mulher a bens que podem contribuir para a autonomia dela_”, explica a parlamentar.
Apesar da ausência do debate público sobre o tema, a prática é bastante recorrente, haja vista que a agressão se materializa pela tentativa ou completa retenção, subtração, destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Até mesmo o não pagamento da pensão alimentícia aos filhos ou o uso de chantagem para este pagamento também são exemplos bastante recorrentes no cotidiano de inúmeras mulheres em todo país.
O levantamento do Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, apontou que, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes - e acontece quando o agressor destrói, inutiliza ou deteriora patrimônio alheio, como quebrar o celular da mulher, por exemplo. Depois dele, seguem-se os crimes violação de domicílio e supressão de documentos. Companheiros ou ex-companheiros representam a maioria dos agressores e a própria residência é o local em que ocorrem a maioria dos casos - muitas das vezes na frente dos filhos menores de idade.
“_Precisamos trazer luz sobre o assunto, porque a violência patrimonial é uma das grandes responsáveis por fazer as mulheres não saírem do ciclo dos relacionamentos abusivos, ainda mais quando elas dependem financeiramente do agressor. Como todos os registros, esse é um dado bastante subnotificado, porque depende da mulher se entender como vítima de uma violência, além de, claro, ter policiais e profissionais da saúde atentos à importância de fazer registro desse tipo de agressão_”, pontua a Delegada.
*PANDEMIA* - Uma outra pesquisa do Instituto DataFolha mostrou que o distanciamento social adotado com a pandemia da Covid-19 também trouxe o agravo de casos de mulheres que denunciam restrições à participação no orçamento familiar e nas decisões de consumo das famílias, mais um exemplo corriqueiro da violência patrimonial de gênero. “_A pandemia evidenciou ainda mais o número alarmante de mulheres vítimas de violência doméstica. Inclusive, muitas mulheres tiverem o auxílio-emergencial subtraído por seus agressores, além de ter suas ações controladas de perto. O nosso projeto será uma forma de proteger e dar segurança às nossas mulheres_”, disse Felipe Carreras (PSB).
Alissa Farias
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